quinta-feira, 24 de março de 2011

Análise de Investimentos

ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
Reinaldo Luiz Lunelli

A análise de investimentos envolve decisões de aplicação de recursos com prazos longos (maiores que um ano), com o objetivo de propiciar retorno adequado aos proprietários desse capital.
Orçamento de capital é um processo que envolve a seleção de projetos de investimento e a quantificação dos recursos a serem empregados e busca responder a questões como:
  1. O projeto vai se pagar?
  2. O projeto vai aumentar a riqueza dos acionistas ou vai diminuí-la?
  3. Esta é a melhor alternativa de investimentos?
O orçamento de capital requer uma estimativa de fluxos de caixa livres que serão obtidos com o projeto de análise. As previsões de investimentos em ativos, de vendas, também de preços, de custos e despesas devem ser elaboradas da forma mais realista a acurada possível.
De qualquer modo, a incerteza em orçamentos de capital é elevada, pois envolve cenários econômicos e políticos de longo prazo.
Os métodos mais comuns de avaliação de projetos de investimento são:
  • Payback;
  • Payback descontado;
  • Valor presente líquido – VPL;
  • Taxa interna de retorno – TIR.
Payback é o período de tempo necessário para que as entradas de caixa do projeto se igualem ao valor a ser investido, ou seja, o tempo de recuperação do investimento realizado.
Se levarmos em consideração que quanto maior o horizonte temporal, maiores são as incertezas, é natural qu as empresas procurem diminuir seus riscos optando por projetos que tenham um retorno do capital dentro de um período de tempo razoável.

Payback Descontado é o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.

O cálculo do Valor Presente Líquido – VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo médio ponderado de capital.

A Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.

Um aspecto que deve ser considerado é que a utilização exclusiva da TIR como ferramenta de análise pode levar ao equívoco de se aceitar projetos que não remuneram adequadamente o capital investido, por isso deve ser uma ferramente complementar à análise.

Para maiores informações sobre os tópicos relacionados neste artigo, adquira a obra eletrônica “Análise das Demonstrações Financeiras”.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

terça-feira, 22 de março de 2011

Momento Poesia


No último dia 14, foi celebrado o Dia da Poesia segue este poema enviado pelo acadêmico Francisco de Assis Vasconcelos, no 9º período de Ciências Contábeis:

O pouco do que eu queria

Eu adoro ser seu amigo...
Essa amizade que com o tempo
Tornou-se muito pra mim.
Esse muito que não me abandona,
Esse muito que me encoraja,
Esse muito que me faz rir,
Esse muito que é meia felicidade,
Esse muito que é meu remédio,
Esse muito que faz falta quando não tenho a sua companhia.
Essa é a amizade que substituiu meu outro sentimento de antes.
O sentimento que se tornou pouco...
O pouco do que eu queria.

Esse pouco que faz tanta diferença,
Esse pouco em que eu perco a alma,
Esse pouco que por menor que seja pra você, pra mim cresce a cada dia,
Esse pouco que às vezes é tão grande que se esconde pra não te preocupar,
Esse pouco que se mostra forte, mas que por trás apenas chora,
Esse pouco que um dia você quase achou,
Esse pouco que nunca existiu antes,
Esse pouco que se conforma,
Esse pouco que não acaba,
Esse pouco que escrito aqui, supera o muito,
Esse pouco que te ama... E se resume somente nesse amor,
Esse pouco que eu tanto queria
Ser apenas seu amigo.

Autor desconhecido.

segunda-feira, 14 de março de 2011

CN Entrevista

O Contábeis News entrevistou na quinta-feira dia 03/03 a Coordenada do Curso de Ciências Contábeis da UVA, Prof. MS Késcia Maria de Sá Morais (foto à direita). Foram abordados temas como a estrutura física do curso, as vagas do semestre, Exame de Suficiência, entre outros.

Contábeis News - Na sua opinião, o que mais melhorou no Curso de Ciências Contábeis da UVA nesses útimos anos?

Késcia Morais - Melhoria do espaço físico; Laboratório bem equipado; Aumento do quadro dos professores efetivos; Reativação do Centro Acadêmico, com alunos pró-ativos e comprometidos; Maior participação dos alunos nas atividades propostas.

CN - Você acha que a medida de abrir 80 vagas por semestre no nosso curso, não seria um exagero?

Késcia - Não diria um exagero (quanto maior a concorrência, melhores profissionais temos que ser), vejo como privilégio, valorização do curso, dos professores e alunos. Pois antigamente o vestibular era ofertado em turnos alternados e essa modalidade prejudicava os alunos, pois se eles perdeseem uma disciplina passaria um ano ou mais para ter a oportunidade de cursá-la novamente, isso era causa de desmotivação e evasão dos alunos. Claro que para atender a demanda de 80 vagas por semestre, temos que ter mais professores e mais salas de aulas.

CN - Para deixar bem claro para os estudantes, principalmente os novatos, como é feita a escolha de um novo coordenador?

Késcia - Na reuniçao do colegiado, os professores manifestam o interesse de ser coordenador, é feita uma votação, o Diretor de Centro leva para o Reitor os três mais votados, e este escolhe, normalmente o mais votado.

CN - A Universidade passa por um movimento liderado pela classe estudantil reivindicando o aumento de vagas para professor na UVA. Nosso curso não foi diretamente afetado. Qual sua posição em relação a esse protesto?

Késcia - Nosso curso foi muito afetado com a falta de professores, principalmente com o fim dos contratos dos professores substitutos. A Coordenação para proteger e não prejudicar os alunos solicita sempre junto a universidade, a contratação de professores colaboradores, para que os alunos não fiquem sem aula. Sou a favor do movimento, mas condeno a forma que é feito os protestos e as reivindicações, pois o manifesto ocorrreu antes mesmo de uma conversa com o Reitor. Abomino as invasões das salas de aula; acho tudo muito incoerente: lutar por democracia, autonomia, respeito e desrespeitar os professores invadindo suas salas de aula e insultar os alunos que querem assistir aula. Achei correta a atitude do prof. Adauto, que liberou os alunos que queriam participar do movimento, inclusive, colocando a presença dos mesmos, e dizendo de forma clara que ele continuaria ministrando sua aula para os alunos que permanecessem na sala. Por fim, acho que os protestos devem acontecer, mas de forma organizada, para não se caracterizar como bagunça.

CN - Nosso curso está desprovido de uma Empresa Júnior, você vê possibildiades de ressuscitar a E.J. e de forma ela pode contribuir para o desenvolvimento do curso?

Késcia - Acho muito importante a Empresa Júnior no nosso curso, poderíamos ter uma participação mais efetiva na sociedade, ao prestarmos informações ou serviços gratuitos a população, seria uma excelente forma de completar a carga horária das nossas atividades complementares, no quesito extensão. Mas a reativação da Empresa Júnior depende muito mais dos alunos, do C.A., do que dos professores ou mesmo da coordenação.

CN - Em quê o retorno do Exame de SuficiÊncia do CRC pode contribuir com a área profissional do contador?

Késcia - O Exame de Suficiência valoriza nossa classe profissional, pois o futuro contador tem que realmente dominar os conteúdos obrigatórios e assim nossos alunos se obrigam a estudar cada vez mais.

CN - Uma frase (pensamento) que você tem como lema?

Késcia - Tenho como lema, algumas frases que me orientam sempre, de um mesmo pensador:
"Não precisa ser santo, basta proceder bem!"
"Acredito no que é conquistado com a força do braço e o suor do rosto!"
"Tenha cuidado com quem não tem onde cair morto, meu filho, ele pode cair em cima de você!"
"A maior caridade, é não precisar estender a mão para ninguém"
(Pe. Osvaldo Chaves)

CN - Para finalizar, que conselho você daria aos estudantes que estão se formando neste fim de semestre?

Késcia - Valorize o seu suor e também o do outro. A cada R$ 100,00 que você ganhar, guarde R$ 30,00. Pois a melhor pessoa para financiar uma necessidade sua, é você mesmo.

sábado, 12 de março de 2011

Exame de Suficiência CRC

O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC
Reinaldo Luiz Lunelli

Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.

Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

Aplicação do Exame

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da sua realização. Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.

Exigibilidade do Exame

A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do: 

·         Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
·         Portador de registro provisório vencido;
·         Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e
·         Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

Conteúdo das Provas

O Exame de Suficiência será constituído de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:

I - Técnicos em Contabilidade:

a)      Contabilidade Geral;
b)      Contabilidade de Custos;
c)      Noções de Direito;
d)     Matemática Financeira;
e)      Legislação e Ética Profissional;
f)       Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g)      Língua Portuguesa.

II – Bacharel em Ciências Contábeis:

a)      Contabilidade Geral;
b)      Contabilidade de Custos;
c)      Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d)     Contabilidade Gerencial;
e)      Controladoria;
f)       Teoria da Contabilidade;
g)      Legislação e Ética Profissional;
h)      Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
i)        Auditoria Contábil;
j)        Perícia Contábil;
k)      Noções de Direito;
l)        Matemática Financeira e Estatística;
m)    Língua Portuguesa.

As provas devem ser elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas. Os conteúdos programáticos das respectivas áreas serão sempre publicados em edital pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Outras Disposições Relevantes

O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.

Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação. Com posse deste documento, o candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado. 

O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro. Desta forma, o  profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao exame de suficiência, até a data limite de 29 de outubro de 2010.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

terça-feira, 1 de março de 2011

IRPF 2011

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010).
Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.

Quem precisa declarar
Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.
Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma – quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto.
Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.
Assim como no IRPF 2010, continuam obrigados a enviar a declaração os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.

Atividade rural
A Receita também elevou o valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural. Para o IRPF 2011, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.
A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Modelo de declaração
Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.
A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

Dívidas
Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.

Fonte: Blog de Economia do IG

II ANAIS de Ciências Contábeis

Segue Nota enviada pela prof. Cristina:

Caros professores,

Conforme a última reunião do colegiado comentamos sobre a II ANAIS do curso de Ciências Contábeis que será realizada nos dias 25 e 26 de abril próximo, aproveitando a comemoração do Dia do Contabilista.
Assim, venho por meio deste, solicitar aos colegas professores que me enviem o mais rápido possível, os nomes dos alunos indicados por vocês que irão proferir mini-cursos no referido evento, juntamente com os temas dos referidos cursos, para que a comissão organizadora providencie as divulgações e registros do evento na Pró-Reitoria de Extensão para que possam ser emitidos os certificados tanto para os alunos quanto para os professores que serão os orientadores dos mesmos. 
Mandem-me por e-mail ou podem procurar a mim, ou a professora Ludmila.

Atenciosamente,

Cristina Maria Nunes de Sousa
Ludmila Apoliano Gomes Albuquerque

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CN: Na disciplina de Laboratório II,o prof. Adauto já inidicou os alunos Cleber e Lineker para ministrar os mini-cursos sobre Substituição Tributária e IRPF, respectivamente.

Chapa 2 vence as eleições do CACiC

As eleições para o Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UEVA foram realizadas ontem nos corredores da ala do nosso curso de forma tranqiula e pacífica. Em um total de 292 votos contabilizados, a Chapa 2, liderada pelo novo presidente Isaac, venceu com 183 votos. Vejam como ficou a eleição: