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terça-feira, 5 de abril de 2011

Orçamento Doméstico

COMO PAGAR AS CONTAS
por Paulo Monteiro Jr.

É problema de muita gente ter uma dívida de valor maior do que ganha por mês, então fica o grande impasse: Quais contas eu devo pagar, já que não posso quitar todas? É aí que teremos que separar as prioridades.
A primeira prioridade é separar as contas essenciais para o consumo, como aluguel, luz, água, telefone, e caso use como ofício, a internet. Pois por mais que o seu caixa fique curto, essas contas não podem ser atrasadas pelo fato da característica de urgência de tais serviços.
A segunda prioridade é saber qual conta lhe custará mais caro, nem sempre será aquela que tem o montante de maior valor, e sim aquela que contém os juros mais altos, pois é essa que trará mais despesas proporcionais no futuro. E é exatamente esta conta mais cara que o devedor precisa livrar-se o mais rápido possível.
A terceira prioridade é saber como administrar os bens de consumo, pois pode ocorrer a possibilidade de ter um bem que está dando mais prejuízos do que benefícios dentro do orçamento pessoal, neste caso, a solução é livrar-se dele, seja vendendo, penhorando, hipotecando, ou o que a situação exigir.
Outro grande trunfo é negociar as dívidas de pequeno valor, da seguinte maneira: tratar com o credor em relação a descontos, abatimentos de juros, etc. Em muitos casos essa tática funciona, tentar não custa nada. Mais uma dúvida cruel: Consegui uma boa quantia extra para quitar as contas, devo pagar uma inteira ou pagar algumas parcelas de cada uma? Segundo os especialistas, é aconselhável pagar uma conta inteira, aquela que sairá mais cara (não necessariamente a de maior valor) porque se for pago um pouco de cada, os juros restantes somados de todas as contas ainda formará um montante bem elevado, além de continuar a aumentar a bola de neve.
Tudo que está sendo dito aqui parece ser meio complicado, e realmente não é tão simples assim, cada caso é cada caso. Por esse motivo, recomenda-se às pessoas endividadas procurarem um consultor de finanças (um economista, um contabilista, um administrador, por exemplo) para dar algum auxílio; valerá a pena ter um assessoramento qualificado e evitar uma dor de cabeça, sempre com o intuito de ajudar as pessoas a saírem “do vermelho”.
Visite o PJ BLOG, clicando AQUI.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Análise de Investimentos

ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
Reinaldo Luiz Lunelli

A análise de investimentos envolve decisões de aplicação de recursos com prazos longos (maiores que um ano), com o objetivo de propiciar retorno adequado aos proprietários desse capital.
Orçamento de capital é um processo que envolve a seleção de projetos de investimento e a quantificação dos recursos a serem empregados e busca responder a questões como:
  1. O projeto vai se pagar?
  2. O projeto vai aumentar a riqueza dos acionistas ou vai diminuí-la?
  3. Esta é a melhor alternativa de investimentos?
O orçamento de capital requer uma estimativa de fluxos de caixa livres que serão obtidos com o projeto de análise. As previsões de investimentos em ativos, de vendas, também de preços, de custos e despesas devem ser elaboradas da forma mais realista a acurada possível.
De qualquer modo, a incerteza em orçamentos de capital é elevada, pois envolve cenários econômicos e políticos de longo prazo.
Os métodos mais comuns de avaliação de projetos de investimento são:
  • Payback;
  • Payback descontado;
  • Valor presente líquido – VPL;
  • Taxa interna de retorno – TIR.
Payback é o período de tempo necessário para que as entradas de caixa do projeto se igualem ao valor a ser investido, ou seja, o tempo de recuperação do investimento realizado.
Se levarmos em consideração que quanto maior o horizonte temporal, maiores são as incertezas, é natural qu as empresas procurem diminuir seus riscos optando por projetos que tenham um retorno do capital dentro de um período de tempo razoável.

Payback Descontado é o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.

O cálculo do Valor Presente Líquido – VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo médio ponderado de capital.

A Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.

Um aspecto que deve ser considerado é que a utilização exclusiva da TIR como ferramenta de análise pode levar ao equívoco de se aceitar projetos que não remuneram adequadamente o capital investido, por isso deve ser uma ferramente complementar à análise.

Para maiores informações sobre os tópicos relacionados neste artigo, adquira a obra eletrônica “Análise das Demonstrações Financeiras”.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

sábado, 12 de março de 2011

Exame de Suficiência CRC

O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC
Reinaldo Luiz Lunelli

Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.

Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

Aplicação do Exame

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da sua realização. Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.

Exigibilidade do Exame

A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do: 

·         Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
·         Portador de registro provisório vencido;
·         Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e
·         Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

Conteúdo das Provas

O Exame de Suficiência será constituído de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:

I - Técnicos em Contabilidade:

a)      Contabilidade Geral;
b)      Contabilidade de Custos;
c)      Noções de Direito;
d)     Matemática Financeira;
e)      Legislação e Ética Profissional;
f)       Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g)      Língua Portuguesa.

II – Bacharel em Ciências Contábeis:

a)      Contabilidade Geral;
b)      Contabilidade de Custos;
c)      Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d)     Contabilidade Gerencial;
e)      Controladoria;
f)       Teoria da Contabilidade;
g)      Legislação e Ética Profissional;
h)      Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
i)        Auditoria Contábil;
j)        Perícia Contábil;
k)      Noções de Direito;
l)        Matemática Financeira e Estatística;
m)    Língua Portuguesa.

As provas devem ser elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas. Os conteúdos programáticos das respectivas áreas serão sempre publicados em edital pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Outras Disposições Relevantes

O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.

Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação. Com posse deste documento, o candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado. 

O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro. Desta forma, o  profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao exame de suficiência, até a data limite de 29 de outubro de 2010.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

terça-feira, 1 de março de 2011

IRPF 2011

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010).
Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.

Quem precisa declarar
Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.
Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma – quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto.
Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.
Assim como no IRPF 2010, continuam obrigados a enviar a declaração os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.

Atividade rural
A Receita também elevou o valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural. Para o IRPF 2011, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.
A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Modelo de declaração
Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.
A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

Dívidas
Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.

Fonte: Blog de Economia do IG